LEI Nº 11.799, de 04 de julho de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 140/2001

DO. 16.697 de 09/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Caça e Tiro Esportivo, de Blumenau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Caça e Tiro Esportivo, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 04 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado