LEI Nº 11.803, de 04 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Heitor Sché
Natureza: PL 152/2001
DO. 16.697 de 09/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Ação Comunitária São Virgílio - Pró-Anciãos de Nova Trento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Comunitária São Virgílio – Pró-Anciãos de Nova Trento, com sede no Município de Nova Trento e foro na Comarca de São João Batista.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado