LEI Nº 11.808, de 04 de julho de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Bornhausen

Natureza: PL 177/2001

DO. 16.697 de 09/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Moradores do Alto do Caieira, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Moradores do Alto do Caieira, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado