LEI Nº 11.810, de 04 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
Natureza: PL 190/2001
DO. 16.697 de 09/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube de Mães São Sebastião, de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães São Sebastião, com sede na localidade de Passo da Felicidade e foro no Município e Comarca de Videira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado