LEI Nº 11.815, de 10 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 92/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4501

GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto

Substituição do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida - Joinville

Código

4501.123653951.250

Objetivo

Substituição de prédio

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações ............................................................R$ 230.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4501

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Apoio Financeiro às CEI’s da Educação Infantil

Código

4501.123653942.396

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4120.00 (00)

Equipamento e Material Permanente ..................................R$ 60.000,00

Atividade

Apoio Financeiro às Entidades Comunitárias da Educação Infantil

Código

4501.123653942.397

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00)

Outros Serviços e Encargos...............................................R$ 170.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado