LEI Nº 11.815, de 10 de julho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 92/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
4501 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Projeto |
Substituição do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida - Joinville |
Código |
4501.123653951.250 |
Objetivo |
Substituição de prédio |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações ............................................................R$ 230.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
4501 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Apoio Financeiro às CEI’s da Educação Infantil |
Código |
4501.123653942.396 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4120.00 (00) |
Equipamento e Material Permanente ..................................R$ 60.000,00 |
Atividade |
Apoio Financeiro às Entidades Comunitárias da Educação Infantil |
Código |
4501.123653942.397 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (00) |
Outros Serviços e Encargos...............................................R$ 170.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado