LEI Nº 11.816, de 10 de julho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 156/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4991 FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto |
Ampliação da Delegacia de Polícia da Comarca de São Miguel do Oeste |
Código |
4991.061812647.069 |
Objetivo |
Ampliação de unidade policial, objetivando a melhoria na prestação de serviços à sociedade, como processos de crimes e contravenções penais, jogos e diversões, armas e munições, trânsito e identificação civil. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (12) |
Obras e Instalações ................................................ R$30.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4991 FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto |
Reforma da Delegacia de Polícia da Comarca de Porto União |
Código |
4991.061812645.635 |
Objetivo |
Reforma de Unidade Policial, objetivando a melhoria na prestação de serviços à sociedade, como processos de crimes e contravenções penais, jogos e diversões, armas e munições, trânsito e identificação civil. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (12) |
Obras e Instalações ................................................ R$ 30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado