LEI Nº 11.817, de 10 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 180/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Revogada pela Lei 12.090/01

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir no Município de Araranguá o imóvel constituído de um terreno com a área de 2.068,00 m2 (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), de propriedade de João Manoel Soares, parte da área matriculada sob o nº 28.238 no 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá.

Art. 2º A aquisição do imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da Escola de Ensino Básico Operária.

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado