LEI Nº 11.818, de 10 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 129/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Caçador, o imóvel constituído por uma área de 5.143,75 m² (cinco mil, cento e quarenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), constituída pelos lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, da quadra G do Loteamento Pedro Jung, parte da área matriculada sob o nº AV-3/6142 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador.

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma escola de ensino médio, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.551, de 15 de novembro de 2000.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado