LEI Nº 11.819, de 10 de julho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 179/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Criciúma, os terrenos com as áreas de 371 m2 (trezentos e setenta e um metros quadrados) e 525 m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), perfazendo uma área total de 896 m2 (oitocentos e noventa e seis metros quadrados), matriculados, respectivamente, sob os nº 58.577 e 58.578 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma.
Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção da 4ª Delegacia de Polícia do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.880, de 06 de outubro de 1999.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado