LEI Nº 11.821, de 10 de julho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 181/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Sombrio, o imóvel com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de Osni Tiskoski, integrante da porção maior matriculada sob o nº R.1-25763 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção de uma Escola de Educação Básica.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado