LEI Nº 11.822, de 10 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 158/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Xaxim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Xaxim, o terreno com a área de 3.448,29 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e vinte e nove decímetros quadrados), identificado como lote urbano nº 02, da quadra 306, sem benfeitorias, parte de uma área maior matriculada sob o nº R/1-3.827 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim.

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um pelotão da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.865, de 12 de abril de 1996.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral da Polícia Militar do Estado.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado