LEI Nº 11.828, de 10 de julho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza – 12/2000
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir para o Município de Florianópolis a totalidade das ações da COMCAP, de posse do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, como doação, para o Município de Florianópolis 62.121.025 (sessenta e dois milhões, cento e vinte e uma mil e vinte e cinco) ações da Companhia de Melhoramentos da Capital - COMCAP -, sendo 48.573.680 (quarenta e oito milhões, quinhentas e setenta e três mil e seiscentas e oitenta) ações de propriedade da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC- e 13.547.345 (treze milhões, quinhentas e quarenta e sete mil e trezentas e quarenta e cinco) ações pertencentes ao Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado