LEI Nº 11.828, de 10 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza – 12/2000

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir para o Município de Florianópolis a totalidade das ações da COMCAP, de posse do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, como doação, para o Município de Florianópolis 62.121.025 (sessenta e dois milhões, cento e vinte e uma mil e vinte e cinco) ações da Companhia de Melhoramentos da Capital - COMCAP -, sendo 48.573.680 (quarenta e oito milhões, quinhentas e setenta e três mil e seiscentas e oitenta) ações de propriedade da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC- e 13.547.345 (treze milhões, quinhentas e quarenta e sete mil e trezentas e quarenta e cinco) ações pertencentes ao Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado