LEI Nº 11.832, de 10 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Paulo Bornhausen
Natureza: PL 281/2000
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede título de Cidadão Catarinense a Eliseu Lemos Padilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense a Eliseu Lemos Padilha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado