LEI Nº 11.839, de 10 de julho de 2001

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL 49/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere para a sede do Distrito de Rio das Pedras a Escrivania de Paz do Distrito de Lourdes, no Município e Comarca de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a sede do Distrito de Rio das Pedras a Escrivania de Paz do Distrito de Lourdes, no Município e Comarca de Videira.

Art. 2º A transferência importará na remoção da antiga para a nova sede de todos os livros, papéis e documentos processados no antigo cartório.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado