LEI Nº 11.839, de 10 de julho de 2001
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PL 49/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transfere para a sede do Distrito de Rio das Pedras a Escrivania de Paz do Distrito de Lourdes, no Município e Comarca de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a sede do Distrito de Rio das Pedras a Escrivania de Paz do Distrito de Lourdes, no Município e Comarca de Videira.
Art. 2º A transferência importará na remoção da antiga para a nova sede de todos os livros, papéis e documentos processados no antigo cartório.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado