LEI Nº 11.842, de 13 de julho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 94/2001
DO. 16.702 de 16/07/2001
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
0300 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
0391 |
FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA |
Projeto |
Construção do Fórum de Jaguaruna |
Código |
0391.020610347.293 |
Objetivo |
Construção do prédio do Fórum da Comarca de Jaguaruna. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (40) |
Obras e Instalações ..............................................................R$ 250.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
0300 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
0391 |
FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA |
Projeto |
Construção da Casa da Cidadania de Araquari |
Código |
0391.020610347.226 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (40) |
Obras e Instalações ...............................................................R$ 85.000,00 |
Projeto |
Construção da Casa da Cidadania de Garopaba |
Código |
0391.020610347.234 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (40) |
Obras e Instalações ...............................................................R$ 85.000,00 |
Projeto |
Construção da Casa da Cidadania de Garuva |
Código |
0391.020610347.235 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (40) |
Obras e Instalações ..............................................................R$ 80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado