LEI Nº 11.854, de 25 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Sandro Tarzan
Natureza: PL 119/2001
DO. 16.711 de 27/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Prudente Cândido da Silva Filho, a Rodovia SC-438, no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Prudente Cândido da Silva Filho, a Rodovia SC-438, no trecho compreendido entre o Rio Lavatudo - Km 44,88 e o Rio Mantiqueira - Km 98,813, localizada no Município de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado