LEI Nº 11.861, de 20 de agosto de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PL 91/2001

DO. 16.729 de 22/08/2001

Alterada pela Lei 12.396/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Guardadores de Carros de Florianópolis.

Declara de utilidade pública a Associação Nacional dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores. (Redação dada pela Lei nº 12.396, de 2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Guardadores de Carros, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 12.396, de 2002).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado