LEI Nº 11.861, de 20 de agosto de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
Natureza: PL 91/2001
DO. 16.729 de 22/08/2001
Alterada pela Lei 12.396/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Guardadores de Carros de Florianópolis.
Declara de utilidade pública a Associação Nacional dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores. (Redação dada pela Lei nº 12.396, de 2002).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Guardadores de Carros, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 12.396, de 2002).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado