LEI Nº 11.862, de 20 de agosto de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza: PL 174/2001

DO. 16.729 de 22/08/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Irene e Jardim Carandaí, de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Irene e Jardim Carandaí, com sede e foro no Município e Comarca de Biguaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado