LEI Nº 11.865, de 31 de agosto de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 321/01
DO. 16.738 de 04/09/01
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Timbó, o terreno com a área de 6.294,34 m2 (seis mil, duzentos e noventa e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 13.217 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.
Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Quartel da Polícia Militar e Guarnição do Corpo de Bombeiros, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.000, de 15 de abril de 1998.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do orçamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado