LEI Nº 11.868, de 06 de setembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 280/01

DO. 16.742 de 11/09/01

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5700

POLÍCIA MILITAR

5791

FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Atividade

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - PM

Código

5791.061221114.620

Objetivo

Apoio logístico às atividades fins

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00

Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (00)

Despesas de Exercícios Anteriores ............................... R$ 120.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

5700

POLÍCIA MILITAR

5701

POLÍCIA MILITAR

Projeto

Intensificação das Ações de Policiamento Ostensivo

Código

5701.061811115.312

Objetivo

Armamentos e equipamentos operacionais adquiridos

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4120.00 (00)

Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 120.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de setembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado