LEI Nº 11.868, de 06 de setembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 280/01
DO. 16.742 de 11/09/01
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5700 |
POLÍCIA MILITAR |
5791 |
FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR |
Atividade |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - PM |
Código |
5791.061221114.620 |
Objetivo |
Apoio logístico às atividades fins |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3190.00 |
Diversas Despesas de Custeio |
3192.00 (00) |
Despesas de Exercícios Anteriores ............................... R$ 120.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
5700 |
POLÍCIA MILITAR |
5701 |
POLÍCIA MILITAR |
Projeto |
Intensificação das Ações de Policiamento Ostensivo |
Código |
5701.061811115.312 |
Objetivo |
Armamentos e equipamentos operacionais adquiridos |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4120.00 (00) |
Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 120.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de setembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado