LEI Nº 11.871, de 06 de setembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL 69/01

DO. 16.742 de 11/09/01

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Canoinhense de Deficientes, de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Canoinhense de Deficientes - ACD - , com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de setembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado