LEI Nº 11.875, de 06 de setembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 208/01

DO. 16.742 de 11/09/01

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Vêneta de Salto Veloso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vêneta de Salto Veloso, com sede no Município de Salto Veloso e foro na Comarca de Videira.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de setembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado