LEI Nº 11.884, de 06 de setembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL 250/01
DO. 16.742 de 11/09/01
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a APAE, de Santa Rosa de Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - , com sede no Município de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Braço do Norte.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado