LEI Nº 11.888, de 06 de setembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 264/01

DO. 16.742 de 11/09/01

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Prol Restauração Catedral Diocesana, de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Prol Restauração Catedral Diocesana - APRORESC -, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de setembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado