LEI Nº 11.893, de 06 de setembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 288/01
DO. 11.742 de 11/09/01
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Fronteira, de Dionísio Cerqueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Fronteira, com sede e foro no Município e Comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado