LEI Nº 11.896, de 06 de setembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza: PL 293/01
DO. 16.742 de 11/09/01
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Catarinense Pró-Hanseníase, de São Pedro de Alcântara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Catarinense Pró-Hanseníase - GPH -, com sede no Município de São Pedro de Alcântara e foro na Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 06 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado