LEI Nº 11.900, de 06 de setembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Goetten

Natureza: PL 406/00

DO. 16.742 de 11/09/01

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirim Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirim Doce, com sede no Município de Mirim Doce e foro na Comarca de Taió.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de setembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado