LEI Nº 11.927, de 10 de outubro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 323/2001

DO. 16.765 de 15/10/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Joinville, o terreno com a área de 15.046,99 m2 (quinze mil, quarenta e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior, matriculado sob o nº 77.921 na 1ª Circunscrição do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Joinville.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma unidade escolar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 4.344, de 08 de junho de 2001.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de outubro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado