LEI Nº 11.928, de 10 de outubro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 322/2001

DO. 16.765 de 15/10/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Rodeio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Rodeio, o imóvel com a área de 1.197,00 m² (um mil, cento e noventa e sete metros quadrados), sem benfeitorias, integrante da porção maior, matriculado sob o nº R/1-3.642 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se a construção de uma delegacia de polícia, tendo sido na doação autorizada pela Lei municipal nº 1.305, de 25 de janeiro de 2001.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado – Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de outubro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado