LEI Nº 11.929, de 10 de outubro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 251/2001

DO. 16.765 de 15/10/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São José, o terreno com a área de 4.332,68 m² (quatro mil, trezentos e trinta e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, integrante da porção maior matriculada sob o nº 23.213 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José.

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à ampliação da Escola de Ensino Básico Alto Forquilhas, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.643, de 02 de abril de 2001.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de outubro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado