LEI Nº 11.931, de 10 de outubro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 333/2001

DO. 16.765 de 15/10/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Vidal Ramos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de José Brogni, o terreno com a área de 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Vidal Ramos, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº 2.765 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Brusque.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a ampliação da Escola de Ensino Fundamental Professor Rodolfo Fink.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Feral do Estado – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de outubro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado