LEI Nº 11.931, de 10 de outubro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 333/2001
DO. 16.765 de 15/10/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Vidal Ramos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de José Brogni, o terreno com a área de 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Vidal Ramos, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº 2.765 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Brusque.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a ampliação da Escola de Ensino Fundamental Professor Rodolfo Fink.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Feral do Estado – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado