LEI Nº 11.932, de 10 de outubro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 255/01
DO. 16.765 de 15/10/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Campo Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Comunitária de Fragosos, no Município de Campo Alegre, pelo prazo de cinco anos, o uso gratuito do imóvel constituído de um terreno de 5.044,50 m² (cinco mil, quarenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), contendo uma edificação de 1.465,00 m2 (um mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 14.891 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul e cadastrado sob o nº 01068 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A presente concessão de uso destina-se à instalação da Associação Comunitária de Fragosos.
Parágrafo único - O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.
Art. 3º Findas as razões que justificaram a presente concessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.
Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado sem direito de indenização.
Art. 5º Serão de responsabilidade do concessionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel concedido e demais despesas decorrentes da concessão de uso.
Art. 6º O Estado será representado no ato da concessão pelo Secretário de Estado da Administração ou por que for legalmente constituído.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado