LEI Nº 11.933, de 10 de outubro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 238/2001

DO. 16.765 de 15/10/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a permuta de imóvel no Município de Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Prefeitura Municipal de Urubici o imóvel constituído por um terreno de 655,26 m² (seiscentos e cinqüenta e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados), contendo uma edificação de 151,13 m² (cento e cinqüenta e um metros e treze decímetros quadrados), em Urubici, matriculado sob o nº 4.317 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Urubici e cadastrado sob o nº 02544 na Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo único - O imóvel referido no caput será permutado pelo imóvel pertencente ao Município de Urubici, constituído por um terreno de 1.872,50 m² (um mil, oitocentos e setenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 4.378 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Urubici.

Art. 2º O imóvel a ser recebido pelo Estado destina-se à construção de uma delegacia de polícia.

Art. 3º O Estado será representado no ato da permuta pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de outubro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado