LEI Nº 11.936, de 11 de outubro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adelor Vieira
Natureza: PL 461/1999
DO. 16.766 de 16/10/2001
Alterada pela Lei 16.057/2013
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Dependentes de Drogas Resgate de Vida, de Porto Belo.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Resgate de Vidas, de Porto Belo. (Redação dada pela Lei nº 16.057, de 2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Dependentes de Drogas Resgate de Vida, com sede e foro no Município e Comarca de Porto Belo.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Resgate de Vidas, com sede no Município de Porto Belo. (Redação dada pela Lei nº 16.057, de 2013).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.057, de 2013).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.057, de 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado