LEI Nº 11.941, de 11 de outubro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Heitor Sché
Natureza: PL 305/2001
DO. 16.766 de 16/10/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Lar de Idosos Santa Ana, de Irineópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar de Idosos Santa Ana, com sede no Município de Irineópolis e foro na Comarca de Porto União.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado