LEI Nº 11.942, de 11 de outubro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Odete de Jesus

Natureza: PL 306/2001

DO. 16.766 de 16/10/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Educacional, Social e Cultural Betânia, de São José do Cedro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Educacional, Social e Cultural Betânia – SESB -, com sede e foro no Município e Comarca de São José do Cedro.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado