LEI Nº 11.942, de 11 de outubro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Odete de Jesus
Natureza: PL 306/2001
DO. 16.766 de 16/10/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Educacional, Social e Cultural Betânia, de São José do Cedro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Educacional, Social e Cultural Betânia – SESB -, com sede e foro no Município e Comarca de São José do Cedro.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado