LEI Nº 11.944, de 11 de outubro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilson Gonçalves
Natureza: PL 326/2001
DO. 16.766 de 16/10/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Margarida, de Garuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Margarida, com sede no Município de Garuva e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado