LEI Nº 11.962, de 09 de novembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 91/2000
DO. 16.786 de 14/11/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Dez de Novembro, de Fraiburgo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Dez de Novembro, com sede e foro no Município e Comarca de Fraiburgo.
Art. 2° À Entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado