LEI Nº 11.962, de 09 de novembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 91/2000

DO. 16.786 de 14/11/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Dez de Novembro, de Fraiburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Dez de Novembro, com sede e foro no Município e Comarca de Fraiburgo.

Art. 2° À Entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado