LEI Nº 11.968, de 09 de novembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL 391/01

DO. 16.786 de 14/11/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a APAE de Grão Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Grão Pará, com sede no Município de Grão Pará e foro na Comarca de Braço do Norte.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado