LEI Nº 11.969, de 09 de novembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza: PL 419/2001
DO. 16.786 de 14/11/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Desenvolvimento de Itajubá, de Barra Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Desenvolvimento de Itajubá, com sede e foro no Município e Comarca de Barra Velha.
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado