LEI Nº 11.972, de 09 de novembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lício Mauro da Silva

Natureza: PL 442/2001

DO. 16.786 de 14/11/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Cidade Pedra Branca do Bairro Frei Damião, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Cidade Pedra Branca do Bairro Frei Damião, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado