LEI Nº 11.972, de 09 de novembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lício Mauro da Silva
Natureza: PL 442/2001
DO. 16.786 de 14/11/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Cidade Pedra Branca do Bairro Frei Damião, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Cidade Pedra Branca do Bairro Frei Damião, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado