LEI N° 11.983, de 09 de novembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 403/2001

DO. 16.786 de 14/11/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Itapoá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Itapoá, o terreno com a área de 919,62 m2 (novecentos e dezenove metros e sessenta e dois decímetros quadrados), denominado como terreno n° 1 da gleba 1, sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o n° 43.389 no Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Joinville.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de uma delegacia de polícia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal n° 031, de 29 de junho de 2001.

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado