LEI Nº 11.985, de 12 de novembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 415/2001
DO. 16.786 de 14/11/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Dionísio Cerqueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, o terreno com a área de 406,40 m2 (quatrocentos e seis metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, identificado como lote urbano n° 26 da quadra 59, matriculado sob o nº 12.695 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2° A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de um Portal Turístico, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.217, de 05 de setembro de 2001.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado