LEI N° 11.988, de 19 de novembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 413/2001
DO. 16.789 de 21/11/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, em favor das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA -, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA
AGRICULTURA
4421 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA S/A
Projeto Pavimentação do Pátio da Unidade de São José
Código 4421.206056613.955
Objetivo Promover a readequação da unidade de São José
Receita para Aumento do Patrimônio Liquido -
do Tesouro (2.1)....................................................................R$ 50.000,00
Projeto Pavimentação do Pátio da Unidade de Blumenau
Código 4421.206056613.956
Objetivo Promover a pavimentação do pátio da unidade de Blumenau
Receita para Aumento de Patrimônio Liquido -
do Tesouro (2.1)...................................................................R$ 304.000,00
Art. 2° Em decorrência do crédito especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, visando ao atendimento da programação especificada a seguir:
4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E
DA AGRICULTURA
4401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Participação no Capital da CEASA
Código 4401.201231114.766
4140.00 (00) Constituição ou Aumento do Capital de Empresas
Industriais ou Agrícolas ...................................................R$ 354.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 19 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado