LEI N° 11.988, de 19 de novembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 413/2001

DO. 16.789 de 21/11/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, em favor das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA -, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA

AGRICULTURA

4421 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SANTA

CATARINA S/A

Projeto Pavimentação do Pátio da Unidade de São José

Código 4421.206056613.955

Objetivo Promover a readequação da unidade de São José

Receita para Aumento do Patrimônio Liquido -

do Tesouro (2.1)....................................................................R$ 50.000,00

Projeto Pavimentação do Pátio da Unidade de Blumenau

Código 4421.206056613.956

Objetivo Promover a pavimentação do pátio da unidade de Blumenau

Receita para Aumento de Patrimônio Liquido -

do Tesouro (2.1)...................................................................R$ 304.000,00

Art. 2° Em decorrência do crédito especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, visando ao atendimento da programação especificada a seguir:

4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E

DA AGRICULTURA

4401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Participação no Capital da CEASA

Código 4401.201231114.766

4140.00 (00) Constituição ou Aumento do Capital de Empresas

Industriais ou Agrícolas ...................................................R$ 354.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 19 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado