LEI Nº 11.991, de 19 de novembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 256/2001

DO. 16.789 de 21/11/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a permissão de uso de imóvel no Município de Tangará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir à Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – Campos de Joaçaba, pelo prazo de cinco anos, o uso gratuito de salas de aula da Escola de Ensino Fundamental João Jorge de Campos, integrante do imóvel matriculado sob o n. 1.407 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul e cadastrado sob o antigo nº 01195 da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente permissão de uso destina-se à implantação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Agronegócios.

Parágrafo único - O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.

Art. 3º Findas as razões que justificaram a presente permissão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.

Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado sem direito de indenização à Universidade.

Art. 5º Serão de responsabilidade do permissionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel e demais despesas decorrentes da permissão de uso.

Art. 6º O Estado será representado no ato da permissão pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado