LEI Nº 11.998, de 19 de novembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 431/2001
DO. 16.789 de 21/11/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o 92° Grupo de Escoteiros Bracatinga, de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o 92º Grupo de Escoteiros Bracatinga, com sede e foro no Município e Comarca de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado