LEI Nº 11.998, de 19 de novembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 431/2001

DO. 16.789 de 21/11/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o 92° Grupo de Escoteiros Bracatinga, de São Lourenço do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o 92º Grupo de Escoteiros Bracatinga, com sede e foro no Município e Comarca de São Lourenço do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado