LEI Nº 12.006, de 28 de novembro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 340/2001

DO. 16.796 de 30/11/01

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Rota da Truta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para fins de identificação turística, cultural e esportiva, fica denominada "Rota da Truta" o circuito regional integrado pelas rodovias: SC-438, no trecho compreendido entre os municípios de Lages e Bom Jardim da Serra, neste até o limite superior da Serra do Rio do Rastro, passando pelos municípios de Painel e São Joaquim.

Art. 2º Os efeitos desta Lei ficam estendidos à SC-439 no trecho que, partindo da confluência com a SC-438, no Município de Painel, passa pelos municípios de Urupema, Rio Rufino e Urubici, até encontrar a BR-282, no Município de Bom Retiro, seguindo por esta até a sede do Município de Bocaina do Sul.

Art. 3° VETADO.

Art. 4º Ficam mantidas as atuais denominações oficiais individuais, em cada uma das rodovias a que se referem o caput dos arts.1º e 2°.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado