LEI N° 12.007, de 29 de novembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 441/01
DO. 16.796 de 30/11/01
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 62.800.000,00 (sessenta e dois milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD -, com garantia da União, cujo produto será destinado a financiar a execução do Projeto de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – Praperm/Microbacias 2, que objetiva promover o alivio à pobreza rural através de ações integradas visando o desenvolvimento econômico, social e ambiental do meio rural catarinense, de forma sustentável e participativa.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia e/ou contragarantia à União, na operação a ser realizada, recursos das cotas-partes das Transferências Constitucionais da União, bem como o produto proveniente da arrecadação própria do Estado.
Art. 3° Os orçamentos do Estado para os próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado