LEI N° 12.007, de 29 de novembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 441/01

DO. 16.796 de 30/11/01

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 62.800.000,00 (sessenta e dois milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD -, com garantia da União, cujo produto será destinado a financiar a execução do Projeto de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – Praperm/Microbacias 2, que objetiva promover o alivio à pobreza rural através de ações integradas visando o desenvolvimento econômico, social e ambiental do meio rural catarinense, de forma sustentável e participativa.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia e/ou contragarantia à União, na operação a ser realizada, recursos das cotas-partes das Transferências Constitucionais da União, bem como o produto proveniente da arrecadação própria do Estado.

Art. 3° Os orçamentos do Estado para os próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado