LEI Nº 12.010, de 11 de dezembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 409/2001

DO. 16.805 de 13/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Mafra – SITICOM -, no Município de Mafra, pelo prazo de cinco anos, o uso gratuito de quatro salas de aula da Escola de Educação Básica Barão de Antonina, cujo imóvel está matriculado sob o nº 5.776 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra e cadastrado sob o nº 02374 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à implantação de um Centro de Educação Profissional - CEDUP.

Parágrafo único - O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.

Art. 3° Findas as razões que justificam a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.

Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado sem direito de indenização ao cessionário.

Art. 5º Serão de responsabilidade do Município as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como outras despesas decorrentes da cessão de uso.

Art. 6º O Estado será representado no ato da cessão pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado