LEI Nº 12.011, de 11 de dezembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 455/2001

DO. 16.805 de 13/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Ouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Ouro, pelo prazo de um ano, o uso gratuito de um terreno com a área de 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, parte de uma área maior matriculada sob o nº 8.331 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal e cadastrado sob o antigo nº 1353 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à construção de um ginásio de esportes.

Parágrafo único - O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.

Art. 3° Findas as razões que justificam a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.

Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado sem direito de indenização ao cessionário.

Art. 5º Serão de responsabilidade do Município as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como outras despesas decorrentes da cessão de uso.

Art. 6º O Estado será representado no ato da cessão pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado